FEDERAÇÃO DE UPHs DO PLTA

COMISSÃO EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO DE UPHs DO PLTA - 2013.

DIRETORIA 2013:
PRESIDENTE: Ev. Gilson Ferreira de Souza (evangelistagilsonferrira@gmail.com) - fone: 94-91482535.
VICE-PRESIDENTE: Dc. Manoel Messias ferreira da silva (Fone: 94-9131-7973).
SEC.EXEC. Dc. Ribamar Ferreira da Silva (riba.ipb@hotmail.com) - Fone: 94-91445937.
1° SEC. Pb. Luiz Henrique Brito Belo (luizbritobelo@hotmail.com) - Fone: 94-9185-6106.
2º SEC. Pb. Moacir de Freitas Heringer (moacirheringer@gmail.com.br (Fone: 94-9154-4867).
TESOUREIRO: Pb. Zizalino Xavier das Santos (fone: 94-9172-9333)
Sec. Presbiterial Pr. Fco. Cristino de Souza. (prcristino@hotmail.com)Fone: 91-3273-0089.
Secretaria Geral do Trabalho Masculino
Pb. Haroldo Peyneau - 17/02/1944
Endereço: Av. Vitória, 434/402 - Forte São João Vitória/ES - CEP: 29017-020
Telefone: (27) 9963-8724 / (27) 3223-1680
Email: peyneau@terra.com.br; uph@ipb.org.br
Pres. da CNHP Pb. Paulo Roberto da Silveira Daflon Pres.da Conf. Nac. dos Homens Presbiterianos. Tel:(021) 2662-2216 - Cel-(021)-9775-4822 Rua: Luiz de Camões-lote 10 quadra-39 Cep.26165-366-Santa Maria-Belford Roxo-RJ
Vice-Pres. CNHP Reg Norte Pb. Ely Teixeira Pascoal (elypascoal@click21.com.br) (ely.pascoal@estadao.com.br) Fone: 91-3231-2615/8311-0910.

SECRETÁRIOS DE ATIVIDADES:
1 -ESPIRITUALIDADE: Pb. Manoel Pedro do Nascimento Fone: 94-9194-1579.
2 -EVANGELIZAÇÃO: Pb. Raimundo Nonato da Silva Fone: 9134-2113
3 -MISSÕES: Dc.
Luiz Carlos Ferreira de Sousa (luizipbjac@gmail.com) -Fone:94-92029045.
4 -ESTATÍSTICA: Pb. Joziel de Paula Barboza ( jpb.se.plta@hotmail.com) - fone 94-33243603. 9211-6256
5 -COMUNICAÇÃO e MARKETING:Dc. Marcio da Silva Ribeiro (msripf@hotmail.com) - fone 94-9183-2955.
6 -CAUSAS DA IPB: Pb. Valdenor Tavares (Fone 8112-3469).


segunda-feira, 10 de maio de 2010

O P I N I Ã O.


ABORTO E HOMOFOBIA - Rev. Roberto Brasileiro

POSTURA DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SOBRE ABORTO E HOMOFOBIA

Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, diante do momento atual em que as forças organriizadas da sociedademanifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis quevenham a labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdadeconstitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações,venho a público MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da
homofobia.
I - Quanto à prática do ABORTO, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconheceque muitos problemas são causados anualmente pela prática clandestina deabortos, trazendo a morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia,entende que a legalização do aborto não solucionará o problema, pois o mesmoé causado basicamente pela falta de educação adequada na área sexual, aexploração do turismo sexual, a falta de controle da natalidade, abanalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização docasamento e da família.Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e que, como tal, somenteEle tem direito sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser),este já está com todos os caracteres de um ser humano, e que existemdiferenças marcantes entre a mulher e o feto;(3) os direitos da mulher nãopodem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser;(4) o nasciturotem direitos asseguradospela Lei Civil brasileira, e sua morte não irácorrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima.Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto
terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
II - Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualismo é homofóbica, e que caracteriza como crime todas essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualismo como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e alegislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das
manifestações cúlticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, ". . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher" (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualismo não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.

Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

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